6. Nessa conjuntura caótica
constatamos que a implantação definitiva do sistema de gás de Urucu pode vir a
ser um fator importante na redução do custo de vida. Trata-se de um
megainvestimento anunciado como substituto do óleo diesel e do combustível, com
a previsão de redução de até 30 % do custo do transporte, de 95 % da emissão de
oxido de nitrogênio pelos veículos, de 25 % do gás carbônico. É de se perguntar
: o que está faltando para que esse sistema seja implantado efetivamente em
Manaus? Enquanto isso, a população assiste perplexa o aumento do valor do
transporte de ônibus e de táxi, sem ter
a quem recorrer.
7. OUTRA QUESTÃO DE
FUNDO, CENTRAL, envolve
o POLO INDUSTRIAL DE MANAUS e conduz à formulação de uma indagação básica: o que fazer para criar um modelo de
desenvolvimento sustentável para o Estado do Amazonas? A verdade é que,
decorridos 46 anos de Zona Franca, identifica-se a completa ausência um AUTÊNTICO
e viável PROJETO de desenvolvimento sustentável para o Amazonas, isto é, um
projeto efetivamente ajustado à nossa vocação econômica e capaz de garantir o
aproveitamento racional dos recursos naturais por meio da utilização de
instrumentos gerados pela ciência e tecnologia. Parece não haver nenhum interesse
das empresas do PIM na criação de um modelo dessa ordem. As pesquisas que desenvolvem são
realizadas em matrizes fora do Estado e os produtos já chegam aqui praticamente
prontos e acabados. Não há inovação tecnológica ajustada à vocação do Estado. A rigor, pelo volume de dinheiro gerado nas
transações realizadas pelas empresas do distrito industrial, A POPULAÇÃO DE MANAUS DEVERIA GOZAR DA
MELHOR QUALIDADE DE VIDA DO PAÍS. Não é efetivamente o que ocorre. Nesse
particular, há três dados adicionais para reflexão: primeiro, a política salarial adotada no PIM chega a ser
aviltante, permitindo identificar que, na
medida em que cresce o faturamento das empresas, encolhe o salário do
trabalhador. Nessa linha, cabe o registro de Osiris Silva: “do faturamento
de U$35 bilhões do ano passado (2010), o PIM pagou, em salários, para um
universo de 108 mil trabalhadores, U$ 920,8 milhões, e recolheu de ICMS
U$308,74 milhões, o
equivalente a 2,62 % e a 0,87 % do faturamento total do parque industrial.
Considere-se, adicionalmente, que, com base em dados de 2009, 54 % do total de
mão da obra empregada ganhava até 2 salários mínimos, contra apenas 26 % em
1998” (“ZFM, ano V, que rumo tomar”, artigo publicado no jornal A Crítica, ed.
de 28.02.2011, Caderno Especial ZFM 40 anos, p. 15); segundo, a insegurança e instabilidade geradas para a classe
trabalhadora por conta da prática escancarada, absurda, da celebração e
prorrogação de contratos temporários no limite legal (6 meses) e em face da
terceirização crescente tanto em
atividades meio como em atividades fim, declarada ilegal pela justiça
brasileira; terceiro, o Polo
Industrial de Manaus provocou o
esvaziamento populacional do interior do Amazonas, que foi vitimado por um fluxo migratório absolutamente desordenado
para a capital. Manaus, na previsão catastrófica de Márcio Souza, É SÉRIA CANDIDATA A SE COLOCAR ENTRE AS
PIORES CIDADES DO MUNDO ( A Crítica, p. C6, artigo sob título de “Manaus é
forte candidata”).
8. Não poderíamos também deixar de
chamar a atenção para a análise do PROJETO DA CIDADE UNIVERSITÁRIA EM IRANDUBA.
Ela nos revela O ABSURDO DE QUE, NA ÁREA
RESERVADA DE 1.200 HECTARES, APENAS 140 SERÃO DESTINADAS À UNIVERSIDADE DO
ESTADO DO AMAZONAS, ENQUANTO A MAIOR PARTE SERÁ DEVASTADA POR PROJETOS DE
INICIATIVA PRIVADA, caracterizando flagrante especulação imobiliária. Segundo
o relatório de impacto ambiental, o empreendimento vai causar o empobrecimento
e a contaminação do solo e da água, perda de habitats, diminuição da oferta de
alimentos, perturbação e afugentamento da fauna, destruição de abrigos,
destruição de áreas de reprodução, e a redução da biodiversidade da Área de
Proteção Ambiental da margem direita do Rio Negro. Além disso, de forma
estúpida e irracional, desaloja 389 pessoas, a maioria com ensino fundamental
incompleto, com renda familiar de até um salário mínimo, muitas vivendo há
décadas da agricultura de subsistência, e que, em face disso, terão de migrar
para áreas mais afastadas ou tentar sobreviver com baixa escolaridade, no
entorno da Cidade Universitária, com todos os problemas advindos da migração e
ocupação descontrolada e irregular que, inevitavelmente, ocorrerá nessa área. Acrescente-se
aqui, o questionável fato de que a área
pertenceria à União, sendo ilegalmente desapropriada pelo Estado do
Amazonas.
9. Outra barbárie que não pode deixar
de ser denunciada é o PROJETO DE
CONSTRUÇÃO DA PRAIA ARTIFICIAL DA PONTA NEGRA, TRANSFORMADA, LITERALMENTE, NA PRAIA DO TERROR, vitimando fatalmente,
em pouco espaço de uso, 13 pessoas. Aqui, há o agravamento de que, sendo também
o Rio Negro área federal, não estaria nos limites da competência da Prefeitura
de Manaus executar as obras de aterramento, e, de forma ilegal, indevida e
incompetente, transformar a praia
natural em praia artificial. FOI
DOLOROSO VER A PRAIA INTERDITADA E A COMUNIDADE MANAUARA IMPEDIDA DE GOZAR DOS
PRAZERES DE UMA ÁREA DE LAZER QUE JÁ FOI NOBRE, SEM A ADOÇÃO DE NENHUMA MEDIDA
PUNITIVA ÀS AUTORIDADES RESPONSÁVEIS POR TAMANHO CRIME. A imprensa anuncia a reabertura da
mesma, porém com o espaço limitado para os banhistas, que, mesmo nos dias
“badalados”, terão menos de 1m² para nadar. Como explicar tamanho rigor numa
área que sempre foi livre, aberta, sem
mortes e sem mistérios. É fundamental também que se apure o valor da obra,
pois somente o gasto com areia alcançou a marca dos R$12 milhões. É preciso
também que se iniciem os procedimentos jurídicos para apurar responsabilidades
e punir as autoridades infratoras.
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