O evento acontecerá no AUDITÓRIO MÃE PAULA, Cáritas de Manaus, Av. Joaquim Nabuco nº 1023 - Centro de Manaus
nos dias 25 de outubro - de 1800 às 2200 h - e
26 de outubro - de 0800 às 1200 e 1400 às 1800 h
DIRETÓRIO ESTADUAL DO AMAZONAS
Art. 1º
- A plenária do Amazonas para o 4º Congresso Nacional e a 4ª Convenção Estadual
do PSOL no Amazonas serão realizadas nos dias 25 e 26 de outubro de 2013.
Art. 2º -
A organização da plenária do Amazonas para o 4º Congresso
Nacional e a 4ª Convenção Estadual do PSOL estão sob a responsabilidade do Diretório Estadual
do partido e seus regimentos serão aprovados nas plenárias de instalação da
fase estadual para o 4º Congresso Nacional e da 4ª Convenção Estadual do PSOL.
Art. 3º A plenária do Amazonas para o 4º
Congresso Nacional e a 4ª Convenção Estadual do PSOL no Amazonas serão realizados na cidade de
Manaus e a comissão organizadora designada pelo Diretório estadual do PSOL é a
responsável por providenciar as condições adequadas para sua realização.
Art. 4º A plenária do Amazonas para o 4º Congresso Nacional
do PSOL terá como pauta a eleição de delegados estaduais para o encontro
nacional marcado para os dias 29 e 30 de novembro e 01 de dezembro de 2013 em
Brasília, bem como a apresentação e discussão das teses nacionais já divulgadas
pela Comissão Organizadora Nacional.
Art. 5º A eleição de delegados do Amazonas ao 4ª Congresso
Nacional será feita de acordo com o previsto na letra “a” do item VII do Artigo
7º da convocatória expedida pelo Diretório Nacional em 28 de abril de 2013.
Art. 6º A eleição de delegados do Amazonas ao 4ª
Congresso Nacional observará
também o previsto nos itens I e III do Art. 5º da convocatória expedida pelo Diretório Nacional em 28 de abril de 2013.
Art. 7º O valor de R$ 15,00 previsto no Art. 6º da convocatória nacional
deverá ser pago, por cada um dos delegados municipais presentes na plenária do
Amazonas ao 4º Congresso
Nacional, ao coordenador da comissão organizadora
do evento.
Art. 8º O coordenador da Comissão Organizadora da
plenária do Amazonas ao 4º Congresso Nacional prestará conta dos valores arrecadados, conforme o
artigo 7º desta convocatória, ao Diretório Estadual do Amazonas e este o
repassará à Secretaria de Finanças Nacional conforme previsto no parágrafo
primeiro do artigo 6º da convocatória nacional.
Art. 9º Os delegados municipais desempregados e sem
condições de efetuar o pagamento previsto no artigo 7º desta convocatória
deverão ter sua contribuição custeada pelos demais delegados do município que
representem na plenária estadual
Art. 10 O
Diretório Estadual do Amazonas, em nenhuma hipótese, custeará o valor das
contribuições de delegados municipais que se encontrem nas condições
mencionadas no artigo 9º desta convocatória.
Art. 11 Está assegurada a fiscalização e o acesso de
qualquer militante à plenária do Amazonas ao 4º Congresso Nacional, bem como
apresentação de teses conforme previsto no artigo 10º da convocatória nacional,
Art. 12 A 4ª Convenção Estadual do PSOL no Amazonas
terá a seguinte pauta:
I –Conjuntura internacional, nacional e estadual;
II – Desafios do PSOL no Amazonas frente a nova
realidade; e
III -Eleição de 21 (vinte e um) membros para o
Diretório Estadual do PSOL no Amazonas, bem como 05 (cinco) suplentes, mais 03
(três) membros efetivos e mais um suplente para os Conselhos Fiscal e de Ética
e Disciplina Partidária.
Art. 13 A plenária da 4ª Convenção Estadual do PSOL
no Amazonas será formada por todos os filiados do estado que se façam presentes
no evento e que constem de lista reconhecida pela instância municipal à qual
pertençam, observando-se a data limite de 30 de setembro de 2013, e que efetuem
o pagamento do valor de R$ 15,00 (quinze reais), com recolhimento para o
Diretório Estadual do Amazonas, para os filiados ao PSOL no período de 01 de
maio a 30 de setembro de 2013.
Parágrafo Único: A contribuição de R$ 15,00 (quinze
reais) do participante na Plenária do Amazonas ao 4º Congresso Nacional garante
ao mesmo a participação, com direito a voz e voto, na plenária da 4ª Convenção
Estadual do PSOL no Amazonas.
Art. 14 O Diretório de Manaus e as Comissões
Provisórias vigentes nos demais municípios emitirão lista oficial de todos os
filiados reconhecidos pela mesma, destacando os que efetivaram essa condição no
período de 01 de maio a 30 de setembro de 2013.
Art. 15 Os filiados que obtiveram essa condição no
período entre 01 de maio a 30 de setembro de 2013 somente terão direito de
participação, com voz e voto, na plenária da Convenção Estadual do Amazonas, ou
seja, estão excluídos da participação na plenária do Amazonas para a escolha de
delegados do estado ao 4º Congresso Nacional, conforme restrição contida na
convocatória do Diretório Nacional de 28 de abril de 2013.
Parágrafo Único: O direito de participação previsto
neste artigo estará condicionado à comprovação da realização do Curso de
Formação Básico de filiado. Os filiados que não o realizarem até o dia 24 de
outubro de 2013, poderão realizá-lo no dia de abertura da 4ª Convenção Estadual
(dia 25 de outubro de 2013, às 20 horas).
Art. 16 A inscrição de chapas para concorrer aos cargos do
Diretório Estadual do Amazonas deverão ser apresentadas com um total mínimo de
26 nomes, sendo 21 para os cargos efetivos e 05 para suplência.
Art. 17 A inscrição de chapas para concorrer aos cargos
do Conselho Fiscal deverão ser apresentadas com no mínimo 05 nomes, sendo 03
efetivos e 02 suplentes.
Art. 18 O Conselho de Ética e Disciplina Partidária
estadual será escolhido, preferencialmente, por aclamação da plenária, com três
membros efetivos e dois suplentes.
Art. 19 Caso não seja possível a escolha do Conselho
de Ética e Disciplina Partidária conforme o disposto no Art. 18 desta
convocatória, será aberta inscrição de chapas conforme previsto no Art. 17
deste mesmo documento.
Art. 20 Os questionamentos ao texto desta
convocatória e os casos omissos a ela relacionados serão encaminhados à
Comissão Organizadora Estadual que, dependendo do caso, o resolverá de imediato
ou, não se considerando competente, o encaminhará para análise e deliberação,
em reunião extraordinária convocada com esse fim, ao Diretório Estadual do PSOL
no Amazonas, até a data limite de 20 de outubro de 2013.
Diretório Estadual do PSOL no
Amazonas, 05 de setembro de 2013.
* texto final construído com base no resultado das reuniões do Diretório Estadual de 10 de agosto e 05 de setembro de 2013