terça-feira, 19 de agosto de 2014

Considerações sobre a organização do PSOL no seu Municipio

Partido Socialismo e Liberdade – PSOL Amazonas

Considerações sobre a organização do PSOL no seu Município

Nos últimos dias temos recebidos muitas consultas sobre a organização do PSOL nos Municípios do Amazonas. O partido tem filiados em trinta Municípios do Estado, na maioria as direções estão invalidas devido a falta de empenho dos antigos dirigentes. Assim, não restam duvidas que a Direção Estadual tem o maior interesse em reorganizar as Direções onde já existiam e promover a organização partidária onde ainda não existe Direção.

Para começar a organização do PSOL no seu Município, esclarecemos aos interessados que primeiro leiam o Estatuto do partido (clique aqui para ler), depois reúna um grupo de pessoas que se identifiquem com a nossa filosofia politica para, em seguida organizar um projeto de governança local com vista a impulsionar e organizar as Lutas diárias da comunidade e articular lideranças identificadas com essas lutas e que queiram se empenhar em formar uma alternativa politica consequente para disputar as eleições de 2016.

As experiências que até agora vivemos, não vem logrando êxito, devido as pessoas que assumem o partido, não terem claro o que realmente querem fazer com esse instrumento de luta das classes sociais que não conseguem ser protagonistas dos destinos dos Municípios amazonenses.

Portanto, é muito importante que o grupo pretendente a organizar o partido, apresente um projeto que inclua além da organização das Lutas da população local, mostre claramente o empenho em articular uma candidatura a Prefeito própria e uma chapa de vereadores completa para disputar as eleições de 2016.

Uma vez articulado esse projeto, nos procure para avaliarmos o projeto e se positivo, nos engajamos na viabilidade do mesmo. Fale conosco por E-mail: psol50am@gmail.com ou nos fones: (92)33479621, celular: (92)91606147, (92)81160094.

O PSOL quer articular novas lideranças nos Municípios amazonenses e potencializa-las visando assumirem o poder local em 2016. Conheça um pouco do Partido Socialismo e Liberdade – PSOL.

FILIE-SE AO PSOL

O que é a filiação?

A filiação ao PSOL é importante porque faz com que você tenha o direito de decidir sobre os rumos do partido. No momento em que você está filiado você pode participar das reuniões, plenárias e convenções, ordinárias ou não, nas instâncias partidárias.

Como o PSOL está organizado?

O PSOL é um partido que se constrói na base, portanto a participação do filiado se dá nos núcleos do partido, que tanto pode ser no bairro, categoria ou movimento do qual faça parte. A participação no núcleo é vital, pois deles saem as discussões que nortearão o conjunto do partido. De tempos em tempos são organizadas plenárias de núcleos com objetivo de aprofundar os debates e democratizar as decisões. Também são instâncias as Plenárias Regionais, os Encontros Estaduais e o Congresso Nacional do PSOL, que acontece de dois em dois anos.

O que é a militância?

Mais do que participar da vida do partido, o filiad0 é, antes de mais nada, um militante que carrega as bandeiras de luta do partido, atuando onde quer que esteja em favor da construção do socialismo no Brasil e no mundo. Militar é ser generoso e destinar parte de seu tempo na organização da classe trabalhadora.

Conheça o programa do PSOL?

É importante, antes de mais nada, conhecer o programa do PSOL aprovado no encontro de fundação. Dessa forma, você ingressa nas trincheiras de nosso partido à par do discurso que norteia a nossa prática.

O que são as Tendências?

O PSOL é um partido plural, que permite a organização interna de “correntes” de pensamento. As tendências são grupos organizados internamente que buscam a construção do PSOL e disputam seus rumos, é, em outras palavras, um exercício da liberdade de opinião e democracia interna. Todavia, não é condição obrigatória a entrada em uma tendência, são muitos os que optam pela militância de forma independente.
 
É preciso contribuir financeiramente?

Sim, todo militante deve contribuir com a manutenção do partido. Essa contribuição pode ser feita diretamente no núcleo do qual pertença, conforme a disponibilidade pessoal do filiado/militante. A contribuição é muito importante para o PSOL, uma vez que o Partido não recebe recursos de empresas ou grupos econômicos. A contribuição militante é fundamental para nós que “não temos o rabo preso”. 

Parte dos recursos do PSOL “sai” também dos repasses de seus parlamentares eleitos e também do fundo partidário, além de campanhas específicas, como vendas de camisetas, adesivos, bandeir
as, etc.

Se você está interessado em fundar o PSOL NO SEU Município, copie esta Ficha de Filiação  preencha e encaminhe por E-mail ou para o Fax: (92)33479622. É necessário que todos os espaços sejam preenchidos corretamente, use letras de forma para facilitar a compreensão.


FICHA DE FILIAÇÃO

Nome completo:________________________________________________
Endereço:_____________________________________________________
CEP _________________________________________________________
Telefones (RES.) ________________________________________________
(CEL.) ________________________________________________________
E-MAIL ________________________________________________________
Número do Título Eleitoral ____________ Zona _________ Seção __________
Cidade ______________________ Estado____________________________
Data de Nascimento _________ de __________________ de _____________
Natural de ___________________ Estado ____________________________
Estado Civil ___________________ Profissão _________________________
Grau de Escolaridade _____________________________________________
Nome da Mãe ___________________________________________________
Declaro que estou de acordo com o Programa e o Estatuto do
PSOL - Partido Socialismo e Liberdade.
Data: __________ de _________________________ de 20 _________
  
________________________________
Assinatura do Eleitor(a)
______________________________________________
Assinatura do Diretório do PSOL (Abonador da filiação)

quarta-feira, 13 de agosto de 2014

Morre Eduardo Campos: Nota de pesar do PSOL


NOTA DE PESAR

O PSOL Amazonas e seu candidato ao Governo do Estado Abel Alves, lamentam com pesar o falecimento de forma trágica do candidato do PSB a Presidente da Republica Eduardo Campos. Consternados com a tragedia, apresentamos nossa solidariedade aos familiares, amigos e admiradores do Líder pernambucano. Da mesma forma, comunicamos as lideranças do PSB, o nosso mais profundo sentimento de perda do seu Líder.

Manaus, 13 de agosto de 2014.

Elson de Melo
Presidente-PSOL/AM

Abel Rodrigues Alves
Candidato a Governador-PSOL/AM  

terça-feira, 12 de agosto de 2014

Eleições 2014: Candidato do PSOL Abel Alves participa de Debates

O candidato ao governo do Amazonas Abel Alves – PSOL, participa hoje as 12:30h. de um Almoço com os empresário do setor comercial ligados a Câmara de Dirigentes Lojistas de Manaus – CDL Manaus, o evento será na sede da entidade no Cond. Amazonas Flat Service, 3000 - Loja A - Torre Sul, Avenida Djalma Batista, Chapada em Manaus, CEP: 69.050-010. Abel estará acompanhado do seu candidato Vice-governador Nelson Junior e de assessores.

Amanhã (13/8/2014) no inicio da noite as 19:00h. Abel Alves participará do Debate Para Governo do Estado, promovido pelo Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal do Amazonas – DCE/UFAM no Auditória Eulália Chaves, Campos Universitário na Av. Desembargador Rodrigo Otávio.

Na quinta feira (14/8/2014) o candidato já confirmou presença no primeiro Debate da TV BAND Amazonas as 21:00h. Para Abel Alves, o momento é de muita agitação e de ampliar as mobilizações em torno da campanha do PSOL em direção ao governo do Estado, Câmara Federal, Senado e Assembleia Legislativa. Vamos inovando em tudo e o povo vai confirmar 50 neles! Concluiu.       


segunda-feira, 11 de agosto de 2014

Dia do Advogado: Abel Alves divulga mensagem

Em seu perfil no Facebook, o candidato ao governo do Amazonas pelo PSOL, Advogado Abel Rodrigues Alves, divulgou nesta segunda feira (11/08/2014) Dia do Advogado, uma mensagem parabenizando a categoria pelo seu dia. Confira na integra a mensagem.

AOS ADVOGADOS, ESPECIALMENTE DO AMAZONAS.

Na condição de candidato ao Governo do Amazonas quero parabenizar a categoria pelo seu dia, do Advogado, indispensável na concretização da Justiça, na defesa da Democracia, na luta do dia a dia pautada na ética. Muito embora tenha exercido outras profissões ligadas ao Direito, nada mais honroso do que o título de Advogado, e quando impedido na atividade judicante por um ato arbitrário e ditatorial, foi na advocacia que busquei a sobrevivência e continuar na luta por uma igualdade de direitos de cidadania. Como candidato seria desconsiderar o voto consciente e qualificado do advogado, mas apenas colocar meu nome como mais uma opção ao Governo do Estado, com o número 50. Parabéns a categoria e a todos os colegas.

terça-feira, 5 de agosto de 2014

5 de agosto: Dia Nacional da Saúde

Hoje 5 de agosto é o Dia Nacional da Saúde. A data é em homenagem ao médico sanitarista Oswaldo Cruz, que nasceu em 5 de agosto de 1872 e foi pioneiro no estudo de moléstias tropicais e da medicina experimental no Brasil.

Em ano de eleição aproveitamos a data para convida-los a uma reflexão a respeito das nossas garantias a saúde que consta na Constituição brasileira, que está no papel e não é respeitada pelos nossos governantes..., confira o que está escrito e eles não cumprem:

Constituição Federal (Artigos 196 a 200)

Seção II
DA SAÚDE

Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.

Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

III - participação da comunidade.

§ 1º. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes. (Parágrafo único renumerado para § 1º pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

§ 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

I - no caso da União, na forma definida nos termos da lei complementar prevista no § 3º; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

II - no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

III - no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

§ 3º Lei complementar, que será reavaliada pelo menos a cada cinco anos, estabelecerá:(Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

I - os percentuais de que trata o § 2º; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

II - os critérios de rateio dos recursos da União vinculados à saúde destinados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, e dos Estados destinados a seus respectivos Municípios, objetivando a progressiva redução das disparidades regionais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

III - as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas federal, estadual, distrital e municipal; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

IV - as normas de cálculo do montante a ser aplicado pela União. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

§ 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação. .(Incluído pela Emenda Constitucional nº 51, de 2006)

§ 5º Lei federal disporá sobre o regime jurídico e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 51, de 2006) (Vide Medida provisória nº 297. de 2006) Regulamento

§ 6º Além das hipóteses previstas no § 1º do art. 41 e no § 4º do art. 169 da Constituição Federal, o servidor que exerça funções equivalentes às de agente comunitário de saúde ou de agente de combate às endemias poderá perder o cargo em caso de descumprimento dos requisitos específicos, fixados em lei, para o seu exercício. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 51, de 2006)

Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

§ 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

§ 2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

§ 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

§ 4º - A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.

Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;

II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;

III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;

IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;
V - incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico;

VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;

VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;

VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.

O PSOL busca o apoio da população brasileira para efetivar o que está escrito na nossa Constituição, assegurando a todos serviços de boa qualidade e atendimento a saúde digno para o nosso povo.

No dia 5 de outubro CONFIRME!
50 Luciana - Presidente
50 Abel Alves - Governador
500 Marcos Queiroz - Senador

PSOL Amazonas.