domingo, 9 de agosto de 2015

5º Congresso do PSOL Amazonas: Convocatória

O partido Socialismo e Liberdade – PSOL Amazonas vai realizar seu 5º Congresso nos dias 30 e 31 de outubro em Manaus(AM), como parte preparatória ao Congresso, será realizada Plenárias Municipais até o dia 20 (vinte) de setembro nos Municípios onde o partido tem filiados para, escolher Delegados ao Congresso Estadual. Se você é filiado ao PSOL, fique atento as convocatórias e participe das Plenárias. Observe os prazos constantes na Convocatória Estadual e Nacional.  

Acesse o Link: http://goo.gl/m89U05 para ver a Convocatória no site do Congresso Estadual.

Confira a Convocatória...


CONVOCATÓRIA DO 5º CONGRESSO DO PSOL AMAZONAS

Art. 1º O 5º Congresso Estadual do Partido Socialismo e Liberdade do Estado do Amazonas – PSOL-AM, será realizado nos dias 06 e 07 de novembro em Manaus (AM).

Parágrafo Único – A Executiva Estadual do PSOL-AM pode alterar esta data em função de dificuldades com local e estrutura para a realização do Congresso.

Art. 2º A organização do 5° Congresso Estadual será de responsabilidade da Executiva Estadual do partido e seu Regimento será aprovado na Plenária de Instalação do Congresso.

Art. 3º Será designada pelo Diretório Estadual uma Comissão Organizadora Estadual, composta por sete membros efetivos e a mesma quantidade de suplentes, com responsabilidade de conduzir o cumprimento da presente convocatória e providenciar as condições necessárias para a realização do evento.

Art. 4º O 5º Congresso Estadual terá como temas para discussão e aprovação de resoluções:
A) Conjuntura estadual,
B) Atualização Programática
C) Modificações estatutárias;
D) Eleição da Direção Estadual
E) Eleição de delegados e delegadas ao 5º Congresso Nacional do PSOL

Art. 5º Conforme convocatória do 5º Congresso Nacional do PSOL, serão considerados aptos para participar do processo do 5º  Congresso todos(as) os(as) filiados(as) que:
I – constem da Lista Oficial do 5º Congresso que será elaborada pela Comissão
Organizadora Nacional;
II – tenham participado das plenárias municipais reconhecidas pela Comissão Nacional de Organização do Congresso;
III – tenham contribuído financeiramente e individualmente com o valor correspondente ao estabelecido no artigo 6º dessa Convocatória no ato de participação das plenárias de base para a eleição de delegados (as) aos congressos estaduais e nacional.
Paragrafo Primeiro – A Lista Oficial do 5º Congresso será elaborada e publicada pela Comissão Organizadora Nacional até o dia 01 de agosto de 2015, considerando os critérios estabelecidos no parágrafo 1º do artigo 5º da Convocatória Nacional.
Parágrafo Quinto – Filiados que, em função de identidade de gênero, queiram solicitar a utilização do nome social na Lista Oficial do 5º Congresso, deverão enviar solicitação à Comissão Organizadora Nacional, por e-mail (5congresso@psol50.org.br) no período de 01/07/15 a 15/07/2015, informando o nome oficial, nome social, número do título, estado e município da filiação.

Art. 6º A arrecadação das contribuições financeiras será de responsabilidade das instâncias municipais para o diretórios estadual e desse para o nacional no valor mínimo de R$20,00 por filiado (a) presente.
 Paragrafo Primeiro – O montante financeiro decorrente das contribuições congressuais deverá ser repassado à secretaria estadual de finanças no prazo máximo de 10 dias da realização da(s) plenária(s) municipal(is) por meio de depósito identificado na Corrente do Banco do Brasil, agência 0300-x conta 505052-9 em nome do PSOL e identificada com o CPF de membro da Direção Municipal.
Paragrafo Segundo – Os filiados desempregados poderão reivindicar ao Diretório Municipal ou Comissão Provisória a isenção da contribuição congressual, e caberá à instância correspondente custear o referido valor.

Art. 7º A eleição de delegados (as) ao 5º Congresso Estadual obedecerá a seguinte sistemática:
I)           Os (as) delegados (as) da etapa Congresso Estadual serão eleitos(as) em plenária(s) municipal(is) ou intermunicipal realizadas, preferencialmente, em lugares públicos, que serão divulgadas previamente conforme estabelecido no artigo 15 da convocatória.
II)        A eleição de delegados (as) dos Estados para a etapa nacional do 5º Congresso obedecerá a proporção de 1 (um) delegado (a) a cada 60 (sessenta) filiados participantes e presentes no momento da votação nas plenárias municipais ou intermunicipais, conforme estabelecido no artigo 7º da Convocatória Nacional do 5º Congresso.
V) O credenciamento será efetuado mediante apresentação de documento de identificação com fotografia ficando resguardado ao militante/fiscal o direito de solicitar documento de identidade do filiado votante durante o processo de votação, desde que em caráter individual e em número que não ultrapasse 10% dos votantes. Trinta minutos antes do momento da votação o referido credenciamento será encerrado, devendo a mesa dirigente da plenária informar com antecedência de, no mínimo, 10 minutos o horário exato em que se encerrará o credenciamento.
VI) Em cada plenária municipal ou intermunicipal haverá uma Lista Oficial de presença, padronizada e disponibilizada no site do Congresso pela Comissão Organizadora Nacional, que deverá ser assinada no ato do credenciamento dos filiados.
VII) A eleição de delegados(as) ao Congresso Estadual obedecerá a proporção de 1 (um) delegado(a) para cada 5 filiados(as)  presentes/eleitores, admitida a fração final de 3 (três) presentes/eleitores após a eleição do(a) primeiro(a).

Art. 8º É permitida a realização de plenárias intermunicipais desde que aprovadas pela Direção Estadual e que reúnam apenas municípios limítrofes;
Paragrafo Primeiro – Municípios que optarem por plenárias intermunicipal não poderão realizar outras Plenárias.
Parágrafo Segundo – Os municípios que pleitearem a realização de Plenária intermunicipal deverão enviar solicitação por e-mail a Comissão Organizadora Estadual (5congresopslam@gmail.com) com 20 dias de antecedência da data prevista para a plenária, informando todos os itens previstos no artigo 15º, acrescidos de contatos responsáveis por cada um dos municípios envolvidos.
Parágrafo Terceiro – A Comissão Organizadora Estadual se reunirá semanalmente, cabendo a ela a responsabilidade de encaminhar o agendamento das plenárias que atendam as determinações constantes desta Convocatória e da Convocatória do 5° Congresso Nacional do PSOL junto a Comissão Organizadora Nacional, conforme procedimentos estabelecidos no artigo 24 da Convocatória Nacional.

Art. 9º Serão contabilizados para efeito de cálculo do número dos(as) delegados(as) para a etapa nacional do 5° Congresso as atas das Plenárias Municipais que não obtiverem quórum mínimo estabelecido no item VII do artigo anterior; desde que cumprido todos os critérios dos municípios que deram quórum (debate e votação).

Art. 10º Nos municípios onde nas eleições de 2014 o número de votos na candidatura presidencial do partido foi menor que o número de filiados(as) ao partido na época das eleições (filiados (as) constantes das estatísticas do TSE em setembro de 2014), haverá um redutor do número máximo de presentes na plenária. Nesses casos o quórum máximo para a eleição de delegados do município será calculado da seguinte forma:

[Nº de filiados regulares no TSE em abril de 2015] – [Nº de filiados regulares no TSE em setembro de 2014] + [Votos do PSOL na eleição Presidencial 2014] = Quórum Máximo.

Parágrafo Único – a fonte de informações para os cálculos do redutor será o site do TSE (Estatísticas do Eleitorado – Filiados - http://www.tse.jus.br/eleitor/estatisticas-de-eleitorado/filiados)

Art. 11º É assegurada a fiscalização e acesso de qualquer militante às plenárias municipais, intermunicipais e estadual, assim como a defesa de teses de seus respectivos representantes.

Art. 12º O número máximo de plenárias por município seguirá o critério:
- municípios com menos de 200
- municípios com menos de 200mil eleitores e
- municípios com mais de 200 mil eleitores ou mais de 1000 filiados
- municípios com mais de um milhão de eleitores
Parágrafo Primeiro – O número de eleitores a que se refere este artigo corresponde aos dados oficiais do TSE para as eleições de 2014. O número de filiados a ser considerado corresponde aqueles que constam da Lista Oficial do 5º Congresso.
Parágrafo Segundo – A Direção Municipal será responsável pela definição de datas, locais e horários das plenárias e dos procedimentos do Art. 24.

Art. 13º Para o processo de eleição de delegados(as) ao 5º Congresso Estadual será admitido o voto daqueles que tem efetiva militância em um determinado município mas filiação em outro, desde que seja feita opção de militância, através de pedido oficial a ser enviado para a Comissão Organizadora Nacional.
Parágrafo Primeiro – O pedido de opção de militância deverá ser feito de 01/07/2015 até 15/07/2015, através de e-mail (5congresso@psol50.org.br) contendo nome completo, número do título de eleitor, município de filiação e município de opção de militância.
Parágrafo Segundo – A Comissão Organizadora Nacional irá incluir o filiado na Lista Oficial do 5º Congresso no município de militância solicitado, removendo o mesmo da Lista Oficial do município onde possui a filiação oficial.

Art. 14º O período para eleição dos (as) delegados (as) da etapa municipal e intermunicipal se inicia no dia 8 de agosto e termina no dia 20 de setembro de 2015.
Parágrafo Único – No Congresso Estadual deverá ser assegurada estrutura adequada de creche viabilizando a participação dos delegados e delegadas que necessitem levar seus filhos as atividades.

Art. 15º As plenárias municipais e intermunicipais serão convocadas com pelo menos dez dias de antecedência e comunicadas, no mesmo prazo, à Comissão Organizadora Nacional, através de e-mail (5congresso@psol50.org.br) com cópia para a Comissão Estadual no e-mail (5congresopslam@gmail.com) que fará a divulgação pelo site nacional (www.psol50.org.br) e estadual (.
Parágrafo Primeiro – Na referida convocatória deve constar o endereço completo e detalhado do local da plenária, com indicação de ponto de referência de modo a facilitar a participação e/ou fiscalização de militantes de fora do local, bem como, conter um ou mais números de telefones de militantes para que se possam dirimir dúvidas.
Parágrafo Segundo – A comunicação sobre as plenárias deve ser feita até as 16h, para que a mesma seja inserida e divulgada no site do 5º Congresso no mesmo dia. As comunicações enviadas após este horário serão colocadas no site somente no dia posterior, consequentemente o prazo será contado a partir da referida divulgação.

Art. 16º A alteração de data e/ou horário só será admitida uma única vez, desde que comunicada com no mínimo cinco dias de antecedência à Comissão Nacional e respectivas direções estaduais. A remarcação da plenária deverá atender aos critérios estabelecidos no artigo 21.

Parágrafo Único – As plenárias que porventura não obtiverem quórum não poderão ser remarcadas, no entanto, seus participantes serão computados para efeito da somatória geral dos participantes do estado e servirão de base de cálculo para eleição de delegados(as) no Congresso Estadual para o Congresso Nacional, conforme artigo 9.

Art. 17º As plenárias municipais ou intermunicipais deverão ser disciplinadas, sobre seu funcionamento e documentação pela Comissão Organizadora Nacional de modo a distribuí-las pelo período apto a suas realizações conforme estabelecido no artigo 21.

Art. 18º Somente serão permitidas as realizações de até cinco plenárias municipais e/ou intermunicipais por estado, no mesmo dia e num mesmo bloco, de acordo com os horários de início das mesmas como estabelecido na divisão abaixo:
Bloco I – 9hs às 12hs;
Bloco II –13hs às 16hs;
Bloco III –16hs às 19hs;
Bloco IV –19hs às 22hs.
Parágrafo Primeiro – O limite para início das plenárias é de 45 minutos do horário marcado, e a mesma deve estar instalada dentro do intervalo dos blocos descritos no caput deste artigo.

Art. 19º O processo de aferição do quórum para eleição dos delegados(as) aos Congresso Estadual e Nacional se dará no momento da votação da(s) chapa(s) inscrita(s).

Art. 20º As plenárias realizadas fora das condições previstas nos artigos16 ao 21 desta convocatória não serão válidas para efeito de quórum nos Congressos Estaduais e Nacional.

Art. 21º Deverão ser encaminhados à Comissão Organizadora Nacional (fax, internet, correio) e às direções estaduais do partido os seguintes documentos nos respectivos prazos:
I) Lista de presença padronizada, disponibilizada pela Comissão Organizadora Nacional, com as assinaturas dos presentes, ata padronizada da eleição de delegados(as) aos congressos estaduais contendo o nome dos delegados(as) e suplentes, até 5 dias após a realização das Plenárias;
II) Comprovante de repasse da contribuição congressual, até 10 dias corridos após a realização da(s) plenária(s) municipal(is) conforme estabelecido no art. 6º e seus parágrafos primeiro e segundo;

Art. 22º A referência para cumprimento dos prazos será a data de postagem nos correios, fax ou e-mail.

Art. 23º Todo(a) e qualquer filiado(a) poderá apresentar tese ao Congresso que deverão ser escritas em forma de RESOLUÇÃO com até 30.000 caracteres no total (inclusive espaços e sem assinaturas), caso versem sobre a totalidade da pauta, ou com até 8.000 caracteres (inclusive espaços e sem assinaturas) para cada ponto do temário abordado.
Parágrafo Primeiro – As teses completas devem ser subscritas por no mínimo 200 (duzentos) filiados (as) As teses parciais e as contribuições dos setoriais devem ser subscritas por no mínimo
(cem) filiados (as).
Parágrafo Segundo – Os(as) filiados(as) poderão subscrever apenas uma tese completa, e duas teses parciais, não havendo limite para subscrever as contribuições das Setoriais.
Parágrafo Terceiro – As teses, completas e parciais, e as contribuições dos setoriais ficarão disponíveis para debate no site do partido.
Parágrafo Quinto – Será garantida a apresentação/defesa de teses nas plenárias municipais, intermunicipais e no Congresso Estadual.

Art. 24º As teses e contribuições deverão ser enviadas à Comissão Organizadora Estadual até o dia 31 de julho de 2015 para serem publicadas no site partidário.

Art. 25º Os casos omissos desta convocatória e os procedimentos necessários ao cumprimento do mesmo serão resolvidos pela Comissão Organizadora cabendo recurso à Executiva Estadual do Partido.

Manaus (AM), 25 de junho de 2015.


Diretório Estadual do Amazonas 

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