RESOLUÇÃO SOBRE CONTRIBUIÇÃO


RESOLUÇÃO ESTADUAL DO PSOL AMAZONAS Nº 01/2012

Dispõe sobre a contribuição mensal dos filiados

O Diretório Estadual do Amazonas, com base no previsto no Art. 4º e na letra "d" do Art 11, cominados com o disposto no Art. 79 do Estatuto do Partido Socialismo e Liberdade resolve estabelecer o seguinte:

Capítulo I

DA CONTRIBUIÇÃO MENSAL E DAS PENALIDADES

Art. 1º – Fica instituída, a partir da data de aprovação do presente documento, a obrigatoriedade de observância, por parte dos filiados do Partido Socialismo e Liberdade no Estado do Amazonas, do previsto na letra "d" do Art. 11 de nosso Estatuto.

Art. 2º – A falta de observância do previsto no Art 1º desta resolução, por três meses consecutivos, implica automaticamente na aplicação do disposto no § 1º da letra "e" do Art. 11 de nosso Estatuto (suspensão do exercício regular dos direitos de filiado).

Art. 3º – A quitação das contribuições mensais mensais em atraso ou a anistia do débito por decisão do Diretório Estadual implica na restituição integral dos direitos suspensos.

Art. 4º – Os filiados desempregados ou em dificuldade financeira deverão peticionar a anistia de seus débitos junto ao Diretório Estadual e este deve avaliar a possibilidade de concessão da mesma.

Art. 5º – O Diretório Estadual poderá delegar poderes à Executiva Estadual para decidir sobre os pedidos de anistia previstos no artigo anterior.

Art. 6º – Os filiados que apresentem, no mês de convenção visando formação de chapa para a disputa nas Eleições Gerais, débito igual ou superior a seis meses de contribuição mensal, ainda que quitem seus débitos, não poderão ter seus nomes homologados na ata de escolha.

Art. 7º – As instâncias municipais, por ocasião das eleições para a disputa para Prefeito e Vereador, deverão observar rigorosamente o previsto no artigo anterior.

Art. 8º A observância do previsto no Art. 6º desta resolução está posta também para a Executiva Estadual nos casos de formação de chapa visando a eleição para Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual.

Art. 9º – É direito de todo e qualquer filiado, desde que quite com suas obrigações, a obtenção da lista dos filiados que estejam há pelo menos três meses em atraso com suas obrigações.

Capítulo II

DA DIVISÃO DOS RECURSOS E RESPONSABILIDADES

Art. 10 – A divisão do valor resultante da contribuição mensal dos filiados será feita conforme o previsto no Art.79 de nosso Estatuto, ou seja, 20% para a Nacional, 30% para a Estadual e 50% para a municipal.
2
Art. 11 – A instância municipal fica responsável pelo repasse, à instância Estadual, do valor correspondente a 50% do que arrecadar a título de contribuição de filiados.

Art. 12 – A Executiva Estadual fica responsável pelo respasse dos 20% que cabe à instância Nacional.

Art. 13 – As instâncias municipais ficam responsáveis pelo envio, a cada bimestre, de duas listas:
  1. Lista dos filiados quites com suas obrigações e
  2. Lista dos filiados em atraso com suas obrigações.

Art. 14 - Em face da necessidade de visita e esclarecimento da presente resolução aos filiados dos municípios do interior, fica estabelecido o mês de janeiro de 2013 como marco inicial para a observância obrigatória deste documento por todos os diretórios do PSOL no Estado do Amazonas.

Art. 15 – Fica estabelecido o percentual de 1% do salário líquido como valor de contribuição mensal, sendo facultado ao filiado, nos casos em que aplicação desse percentual resultar num valor inferior a R$ 15,00, contribuir com esse valor mínimo.

Art. 16 – A Executiva Estadual, por delegação do Diretório Estadual, fica com a incubência de preparar uma resolução visando a partilha dos recursos do Fundo Partidário com as instâncias municipais.

Art. 17 – O prazo limite para a apresentação da resolução acima delegada é de 06 (seis) meses.


Manaus, 03 de julho de 2012.

DIRETÓRIO ESTADUAL DO AMAZONAS

Um comentário:

  1. Eu, gostaria de entrar em contado com o Presidente, e ou representante do Psol, via Email e ou telefone.
    Sou filiado e estou a deriva em nossa cidade.
    Meu email evandro12porto@hotmail.com...(8108-5011, 9152-1483.

    ResponderExcluir